Declarar rendimentos à Receita para MEIS

MEIs de Vila Velha têm até quarta-feira, dia 31, para declarar rendimentos à Receita. Os microempreendedores individuais de Vila Velha que ainda não enviaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) para a Receita Federal devem se apressar. O prazo acaba nesta quarta-feira dia 31. O documento é obrigatório para quem esteve em atuação durante […]

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MEIs de Vila Velha têm até quarta-feira, dia 31, para declarar rendimentos à Receita.

Os microempreendedores individuais de Vila Velha que ainda não enviaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) para a Receita Federal devem se apressar. O prazo acaba nesta quarta-feira dia 31. O documento é obrigatório para quem esteve em atuação durante o ano-calendário de 2022. No entanto, como o imposto já é recolhido mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a declaração à Receita não gera qualquer cobrança adicional para os microempreendedores individuais.

A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional. Para isso, é só ir no site da Receita Federal o link: Simples Nacional.

Os interessados também podem procurar atendimento presencial na Vila do Empreendedor, que funciona na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no subsolo A do Boulevard Shopping, de segunda à sexta-feira, no período de 8 às 17h.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo e atrasar a entrega do documento ficará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida à metade (50%), se a DASN-MEI tiver sido entregue espontaneamente e a multa incidente for quitada dentro do prazo de vencimento que constar no boleto de arrecadação “Darf”.

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De acordo com a diretora da Vila do Empreendedor de Vila Velha, Danielle de Deus, é importante que os 45 mil MEIs formalizados do município cumpram com suas obrigações tributárias: “Quem perder o prazo pode se complicar, porque enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com a União. Se esta situação se configurar, os benefícios previdenciários do MEI serão bloqueados pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento”, alertou.

E a diretora completou: “A contagem da carência para ter acesso a esses benefícios previdenciários começa a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. O MEI deve evitar esse tipo de inadimplência porque isso também o deixará impossibilitado de parcelar débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar”.

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