Saque-aniversário do FGTS possui calendário definido para 2025
O saque-aniversário do FGTS permite acesso parcial ao saldo, com calendários específicos para cada mês em 2025.

Saque-aniversário do FGTS possui calendário definido para 2025 (Imagem/Reprodução: FDR)
O FGTS em 2025 já tem seu cronograma definido para os saques na modalidade de aniversário. A liberação dos valores será feita conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, começando em janeiro. Recentemente, aqueles que nasceram em abril têm até o fim do mês para aderir ao saque-aniversário, aproveitando a oportunidade de retirar uma parte do fundo anualmente, sem a necessidade de rescisão contratual. Essa mudança visa facilitar o acesso aos recursos do FGTS e deve ser considerada com atenção, pois impacta diretamente no saque total em caso de demissão.
Saque-aniversário do FGTS: como funciona
O saque-aniversário é uma modalidade opcional oferecida aos trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao aderir, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta, sempre no mês do seu aniversário. O período para realizar o saque se estende por três meses: inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e vai até o último dia útil do segundo mês subsequente.
O valor liberado anualmente varia conforme o saldo total na conta do FGTS. Ele é calculado com base em uma alíquota percentual, que diminui quanto maior o saldo, acrescida de uma parcela adicional fixa. É fundamental entender que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.
A adesão pode ser feita a qualquer momento através do aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou no internet banking. Caso o trabalhador decida retornar à modalidade padrão (saque-rescisão), a mudança só se efetivará 25 meses após a solicitação, ou seja, no primeiro dia do 25º mês.
Calendário de saque para 2025
O cronograma para o saque-aniversário do FGTS em 2025 já está estabelecido, seguindo a regra do mês de nascimento do trabalhador. A janela de saque para cada grupo se estende por aproximadamente três meses. É crucial que os optantes por esta modalidade fiquem atentos às datas para não perderem o prazo.
Confira as datas de liberação e o período limite para o saque em 2025, de acordo com o mês de nascimento:
- Nascidos em Janeiro: de 02/01/2025 a 31/03/2025
- Nascidos em Fevereiro: de 03/02/2025 a 30/04/2025
- Nascidos em Março: de 03/03/2025 a 30/05/2025
- Nascidos em Abril: de 01/04/2025 a 30/06/2025
- Nascidos em Maio: de 02/05/2025 a 31/07/2025
- Nascidos em Junho: de 02/06/2025 a 31/08/2025
- Nascidos em Julho: de 01/07/2025 a 30/09/2025
- Nascidos em Agosto: de 01/08/2025 a 31/10/2025
- Nascidos em Setembro: de 01/09/2025 a 30/11/2025
- Nascidos em Outubro: de 01/10/2025 a 31/12/2025
- Nascidos em Novembro: de 03/11/2025 a 31/01/2026
- Nascidos em Dezembro: de 01/12/2025 a 28/02/2026
Os valores ficam disponíveis para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanecem acessíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. O não cumprimento do prazo implica na perda do direito ao saque naquele ano, com o valor retornando ao saldo total da conta FGTS.
Vantagens e implicações da modalidade
A principal vantagem do saque-aniversário é a liquidez anual, permitindo ao trabalhador acessar parte do seu FGTS sem precisar esperar por eventos como demissão, aposentadoria ou compra da casa própria. Esse recurso pode ser útil para quitar dívidas, realizar pequenos investimentos ou cobrir despesas emergenciais, oferecendo maior flexibilidade financeira no curto prazo.
No entanto, a decisão de aderir ao saque-aniversário traz implicações significativas. A mais importante é a perda do direito ao saque integral do saldo da conta em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. É fundamental ponderar essa condição antes de optar pela modalidade.
Outro ponto relevante é o prazo de carência de 25 meses para retornar à modalidade de saque-rescisão após solicitar a mudança. Durante esse período, mesmo que seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo remanescente, ficando restrito aos saques anuais. Portanto, a escolha exige um planejamento financeiro cuidadoso, avaliando as necessidades presentes e futuras.

