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Prazo termina para a entrega da Declaração Anual do MEI no Espírito Santo

Empreendedores do Espírito Santo têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual MEI e regularizar sua situação.

Prazo termina para a entrega da Declaração Anual do MEI no Espírito Santo

Prazo termina para a entrega da Declaração Anual do MEI no Espírito Santo (Imagem/Reprodução: FDR)

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Espírito Santo devem ficar atentos: o prazo para a entrega da Declaração Anual MEI encerra-se em 31 de maio. Este documento é essencial, pois registra o rendimento do empreendedor no último ano, mesmo que não haja movimentação financeira. A entrega é obrigatória e pode ser realizada pelo próprio MEI ou por um contador.

Prazo final para entrega da Declaração

O prazo final para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviem a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2024 é 31 de maio de 2025. É crucial cumprir esta data para evitar penalidades.

A não entrega da declaração dentro do prazo sujeita o MEI a uma multa. O valor mínimo da multa é de R$ 50,00, podendo aumentar dependendo do tempo de atraso e do faturamento. Além da multa, a ausência da declaração pode impedir o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal e pode levar à perda de benefícios previdenciários.

Como fazer a declaração do MEI

A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) pode ser feita diretamente pelo empreendedor através do Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal. O processo é online e relativamente simples.

Para realizar a declaração, o MEI precisará ter em mãos as seguintes informações:

  • O número do CNPJ;
  • O valor total do faturamento bruto obtido no ano anterior (2023);
  • Informar se houve contratação de funcionário durante o período.

No portal, basta acessar a área designada para a DASN-SIMEI, informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário (2024) e preencher os campos solicitados com os valores de receita bruta total e, se aplicável, a receita referente a atividades de comércio, indústria ou serviço de transporte intermunicipal/interestadual. Após revisar os dados, basta transmitir a declaração. Caso prefira, o MEI também pode contratar um contador para auxiliar no processo.

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