Prefeitura fecha cinco distribuidoras de bebidas na Serra
A prefeitura da Serra fecha cinco distribuidoras de bebidas por descumprimento da lei que regula o horário de funcionamento. Entenda a ação.

Prefeitura fecha cinco distribuidoras de bebidas na Serra - Foto: Freepik
No último fim de semana, a prefeitura da Serra tomou uma medida drástica ao fechar cinco distribuidoras de bebidas, localizadas em Vila Nova Colares, e um bar em Feu Rosa. Essa ação foi motivada pela necessidade de garantir o cumprimento da lei que regula o horário de funcionamento desses estabelecimentos, que deve ser respeitado entre 7h e 23h.
Entenda a Lei de Funcionamento das Distribuidoras de Bebidas
A Lei 6121/2024, que regulamenta o funcionamento das distribuidoras de bebidas na Serra, foi criada com o objetivo de promover a segurança e o bem-estar da população. De acordo com essa legislação, as distribuidoras devem operar apenas entre 7h e 23h, evitando a venda de bebidas alcoólicas durante a madrugada, o que pode contribuir para a redução de incidentes relacionados ao consumo excessivo de álcool.
Além do horário restrito, a lei proíbe que esses estabelecimentos ofereçam cadeiras, mesas ou qualquer estrutura que permita o consumo de bebidas no local. Isso significa que os clientes não podem permanecer nas distribuidoras para consumir as bebidas adquiridas, incentivando a venda para consumo em casa ou em outros locais.
Outro ponto importante é que as distribuidoras não podem disponibilizar banheiros para os clientes, o que visa desestimular a permanência prolongada no local. Essas medidas têm como foco a prevenção de problemas sociais e de segurança pública, além de garantir que o comércio de bebidas alcoólicas ocorra de maneira responsável.
Os fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) estão encarregados de monitorar o cumprimento dessa lei, e a ação realizada no último fim de semana é um exemplo da fiscalização ativa que busca garantir que as normas sejam seguidas. Os estabelecimentos que não se adequarem às exigências terão um prazo de 15 dias para realizar as adequações necessárias, sob pena de novas sanções.
