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Governo lança Repis Cidadão para resgatar PIS/PASEP em 2025

Saiba como consultar valores esquecidos do PIS/PASEP através do novo sistema lançado pelo governo em Espírito Santo.

Novo crédito com FGTS facilita acesso a empréstimos em 2024

Novo crédito com FGTS facilita acesso a empréstimos em 2024 (Imagem/Reprodução: FDR)

O Ministério da Fazenda anunciou recentemente o lançamento do Repis Cidadão, um sistema que permite a consulta a valores esquecidos do PIS/PASEP disponíveis para saque. Muitos cidadãos, incluindo herdeiros que podem ter direito aos recursos, podem agora acessar estas informações de maneira mais fácil. O governo liberou o pagamento das cotas antigas do PIS/PASEP a partir do dia 28 de março de 2025, e o sistema facilita o acesso aos milhões de reais ainda disponíveis. Os interessados devem possuir uma conta de nível prata ou ouro no Gov.br para realizar a consulta via plataforma oficial, aplicativo do FGTS ou através do internet banking da Caixa.

Introdução ao Repis Cidadão e seus benefícios

O Repis Cidadão foi desenvolvido para simplificar a consulta e o acesso aos valores das cotas do PIS/PASEP que não foram resgatados ao longo dos anos. O sistema centraliza as informações, tornando o processo mais ágil e transparente para milhões de brasileiros que podem ter direito a esses recursos, incluindo herdeiros de trabalhadores falecidos.

O principal benefício do sistema é facilitar a recuperação de um dinheiro esquecido, que pode representar um alívio financeiro significativo para muitas famílias. Com a ferramenta, o governo busca garantir que os milhões de reais disponíveis no fundo PIS/PASEP cheguem efetivamente aos seus devidos beneficiários, modernizando o acesso a esses direitos trabalhistas.

Consulta e saque de valores do PIS/PASEP

Para verificar a existência de valores esquecidos do PIS/PASEP, o cidadão deve acessar o aplicativo do FGTS ou o internet banking da Caixa Econômica Federal. É fundamental possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro para conseguir visualizar as informações através do sistema Repis Cidadão. No aplicativo FGTS, a consulta geralmente é feita na seção “Meus Saques”, procurando por opções relacionadas ao PIS/PASEP.

Uma vez confirmado o saldo, o saque pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo FGTS. O trabalhador ou herdeiro pode indicar uma conta bancária de sua preferência para o crédito do valor. O prazo limite estabelecido para realizar a solicitação do saque das cotas é 31 de maio de 2025.

Para herdeiros que necessitam sacar os valores de um titular já falecido, é exigida a apresentação de documentos comprobatórios. A documentação necessária pode variar, mas geralmente inclui:

  • Documento de identificação oficial com foto do herdeiro
  • Certidão de óbito do trabalhador titular da conta
  • Documento que comprove a condição de herdeiro (Ex: Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, Alvará Judicial designando o sucessor/representante legal, ou Escritura Pública de Inventário)

Informações essenciais sobre o fundo

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais pagas pelas empresas e órgãos públicos. Os valores esquecidos referem-se especificamente às cotas depositadas entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Após essa data, a Constituição de 1988 redirecionou a arrecadação do PIS/PASEP para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o abono salarial anual, e para o BNDES.

Em 2019, a Lei 13.932 determinou a extinção do Fundo PIS/PASEP e a transferência de todo o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mantendo as contas individuais para os titulares das cotas. É por isso que a consulta e o saque são realizados atualmente através dos canais do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal.

É crucial que os trabalhadores ou seus herdeiros verifiquem a existência de saldo e solicitem o saque antes do prazo final. Após 31 de maio de 2025, os valores das cotas que não forem reclamados serão considerados abandonados e transferidos definitivamente para o Tesouro Nacional, sem possibilidade de resgate posterior.

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