Entenda o desenquadramento do MEI em 2025 e suas consequências
O MEI pode ser desenquadrado em 2025 devido a novas regras. Entenda os critérios e como isso afeta empresários em Espírito Santo.

Entenda o desenquadramento do MEI em 2025 e suas consequências (Imagem/Reprodução: FDR)
Recentemente, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma escolha popular entre empresários no Espírito Santo. Contudo, em 2025, novos critérios podem resultar em desenquadramento para aqueles que não atendem às exigências da Receita Federal. A mudança pode impactar muitos pequenos empresários que dependem do Simples Nacional para operar. Como funciona esse processo de desenquadramento? Neste artigo, apresentamos uma visão clara sobre as situações que podem levar ao desenquadramento do MEI, uma prática que visa assegurar o cumprimento das normas fiscais e tributárias vigentes no país.
O que é o MEI e suas vantagens
O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empresários no Brasil. Essa modalidade simplifica a abertura e a manutenção de um negócio, permitindo que profissionais como cabeleireiros, vendedores ambulantes, e artesãos possam obter um CNPJ de forma rápida e menos burocrática.
Entre as principais vantagens de ser MEI estão a tributação simplificada e reduzida, recolhida mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse pagamento unificado inclui impostos como ICMS ou ISS, dependendo da atividade, e a contribuição para o INSS, garantindo ao empreendedor acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, o MEI tem a facilidade de emitir notas fiscais, acesso a produtos e serviços bancários específicos para empresas, e a possibilidade de contratar um funcionário com encargos reduzidos. Essas características tornam o regime MEI uma porta de entrada importante para o empreendedorismo formal no país.
Critérios para desenquadramento em 2025
O desenquadramento do MEI ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir um ou mais requisitos estabelecidos para essa categoria. Para 2025, é crucial estar atento aos critérios que podem levar à exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, do regime MEI. O principal motivo costuma ser o excesso de faturamento anual, atualmente fixado em R$ 81.000,00. Caso a receita bruta ultrapasse esse limite, o desenquadramento é obrigatório.
Outros fatores importantes incluem a contratação de mais de um empregado. O MEI permite apenas um funcionário registrado com salário mínimo ou o piso da categoria. Ter participação como sócio, titular ou administrador em outra empresa também é um impeditivo para permanecer como MEI. A natureza da atividade exercida é outro ponto crucial; se o empreendedor passar a realizar uma atividade econômica não permitida no rol de ocupações do MEI, deverá solicitar o desenquadramento.
Além disso, a abertura de uma filial ou a transformação da natureza jurídica da empresa são situações que exigem a saída do regime MEI. É fundamental que o microempreendedor monitore constantemente sua situação para evitar o desenquadramento involuntário e as possíveis complicações fiscais decorrentes dessa mudança.
Como proceder se o desenquadramento ocorrer
Caso o Microempreendedor Individual identifique que se enquadra em uma das situações de exclusão do MEI, ou seja notificado pela Receita Federal, é necessário agir rapidamente. O primeiro passo é comunicar o desenquadramento através do Portal do Simples Nacional. Existem prazos específicos para essa comunicação, dependendo do motivo do desenquadramento (por exemplo, excesso de faturamento ou mudança de atividade).
Se o desenquadramento ocorrer por excesso de faturamento, as regras variam. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o MEI passará à condição de Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte, recolhendo os impostos retroativamente sobre o excesso. Se o faturamento exceder os 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, exigindo o recolhimento de todos os impostos do período como ME, com juros e multa.
Após o desenquadramento, o empresário precisará se adaptar a um novo regime tributário, geralmente o Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou até mesmo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e atividade. Isso implica em novas obrigações acessórias e uma carga tributária potencialmente maior. É altamente recomendável buscar o apoio de um contador para auxiliar na transição e garantir a conformidade fiscal da empresa.

