Trabalhadores autônomos podem garantir benefícios ao contribuir com o INSS
INSS oferece alternativas para trabalhadores autônomos garantirem benefícios como aposentadoria e auxílio-doença em Serra, ES.

Trabalhadores autônomos podem garantir benefícios ao contribuir com o INSS (Imagem/Reprodução: FDR)
Muitos trabalhadores autônomos em Serra/ES ainda desconhecem as vantagens de contribuir com o INSS. Recentemente, especialistas destacaram a importância dessa contribuição para garantir a proteção previdenciária que assegura benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Em um cenário onde há mais de 26 milhões de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil, segundo dados do IBGE, a formalização da contribuição se torna essencial para acesso a direitos básicos e segurança financeira futura.
Benefícios previdenciários para autônomos
Ao contribuir regularmente, o trabalhador autônomo assegura o acesso a diversos amparos previdenciários essenciais. Entre os principais estão a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (conforme as regras de transição e legislação vigente), garantindo uma renda na terceira idade.
Além da aposentadoria, a contribuição protege o trabalhador em momentos de vulnerabilidade. O auxílio-doença é concedido em caso de incapacidade temporária para o trabalho, enquanto o salário-maternidade beneficia as contribuintes durante o período de afastamento por nascimento ou adoção. Para os dependentes, a contribuição do segurado pode garantir a pensão por morte e o auxílio-reclusão, oferecendo suporte financeiro em situações difíceis.
Como formalizar a contribuição ao INSS
Para iniciar as contribuições, o trabalhador autônomo deve se inscrever no INSS como Contribuinte Individual. Caso ainda não possua um número PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), é necessário realizar o cadastro, que pode ser feito online pelo site ou aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.
Com o número de identificação em mãos, o próximo passo é escolher o plano de contribuição e a alíquota correspondente. As opções mais comuns são o plano simplificado (código 1163), com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, ou o plano normal (código 1007), com 20% sobre a remuneração (respeitando o teto do INSS). O pagamento é realizado mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no Meu INSS ou preenchida manualmente em carnês. O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Requisitos para garantir a aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria pelo INSS, o contribuinte individual precisa cumprir requisitos específicos de idade e tempo de contribuição, além da carência mínima. A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais pagas em dia, que geralmente é de 180 meses (15 anos) para a maioria das aposentadorias.
As regras variam conforme o tipo de aposentadoria e o plano de contribuição escolhido. Quem contribui pelo plano simplificado (11% sobre o mínimo) geralmente tem direito apenas à aposentadoria por idade, que exige idade mínima (62 anos para mulheres e 65 para homens, após a reforma) e o tempo mínimo de contribuição/carência. Já quem opta pelo plano normal (20%) pode ter acesso também à aposentadoria por tempo de contribuição (sujeita às regras de transição da Reforma da Previdência) ou a um valor de benefício potencialmente maior na aposentadoria por idade, pois o cálculo considera a média dos salários de contribuição.
É fundamental manter os pagamentos em dia para que as contribuições sejam contabilizadas corretamente. Atrasos podem impactar a contagem do tempo e a carência. Caso o autônomo tenha contribuído pelo plano simplificado e deseje ter acesso a regras de aposentadoria que exigem a alíquota de 20%, é possível realizar a complementação das contribuições, pagando a diferença de 9% acrescida de juros e multa.

