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Prazo para regularizar título eleitoral termina em 19 de maio para milhões de brasileiros

Título eleitoral: eleitores têm até 19 de maio para regularizar situação e evitar cancelamento do documento.

Prazo para regularizar título eleitoral termina em 19 de maio para milhões de brasileiros

Prazo para regularizar título eleitoral termina em 19 de maio para milhões de brasileiros

Milhões de brasileiros que não votaram nas três últimas eleições devem ficar atentos ao prazo para regularizar o título eleitoral. A data limite é 19 de maio, quando termina o período para quitar multas e evitar o cancelamento do documento, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Risco de cancelamento do título eleitoral para faltosos

Milhões de eleitores no Brasil estão prestes a ter o título eleitoral cancelado caso não regularizem sua situação. Esses faltosos deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas, não apresentaram justificativa e também não pagaram as multas relacionadas às ausências.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de cinco milhões de pessoas ainda constam nessa lista de pendentes. A regularização é fundamental para que essas pessoas mantenham seus direitos eleitorais e evitem problemas futuros.

A definição de eleitor faltoso engloba quem não votou, não justificou sua ausência e não quitou a multa referente a cada turno não comparecido, considerando turno cada parte da eleição, regular ou suplementar.

Como regularizar o título e evitar problemas legais

Para evitar o cancelamento do título eleitoral, o cidadão deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 19 de maio. No portal, pode-se consultar o status e verificar se o título está sujeito a cancelamento.

O processo de regularização é gratuito e simples enquanto o prazo estiver vigente. Basta pagar as multas pendentes, o que pode ser feito pela própria plataforma online, pelo aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais durante o expediente.

Depois do prazo, o trâmite fica mais complicado, exigindo documentos como comprovante de endereço, por exemplo.

O não pagamento das multas gera o risco de cancelamento, mas o eleitor que justificar a impossibilidade financeira pode pedir dispensa ao juiz eleitoral.

Também é possível, para parentes ou representantes de partidos, solicitar a exclusão da inscrição eleitoral de eleitores falecidos. Nesse caso, é necessário apresentar certidão de óbito, documento geralmente encaminhado pelo cartório civil.

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