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Deputado quer exigir prova para que motorista seja multado por câmera

Ação do deputado Bruno Lamas (PSB) para garantir direitos aos motoristas capixabas, com base numa resolução nova, recentemente divulgada pela imprensa.

Por Gleberson Nascimento

 

Desde o último dia 1º de abril, agentes de trânsito ou autoridades podem autuar motoristas a quilômetros de distância, por meio de câmeras de videomonitoramento. É que já está valendo a Resolução número 909, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

deputado quer exigir prova para que motorista seja multado por camera

O deputado Bruno Lamas (PSB) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, para barrar multa a motorista capixaba que for flagrado por equipamento, mas vídeo não for divulgado por autoridade de trânsito

A nova legislação autoriza que fiscais utilizem vídeos como prova para punir condutores que descumprem as leis de trânsito, inclusive o uso de celulares ao volante. A ideia é garantir maior fiscalização e reduzir os acidentes.

Entretanto, uma “brecha” na resolução levou o deputado estadual Bruno Lamas (PSB) a protocolar um projeto de lei, na Assembleia Legislativa Estadual (Ales), para corrigir o que ele chama de prejuízo aos motoristas capixabas e que, na sua opinião, irá alimentar “a indústria de multas”. No estado do Espírito Santo, segundo o Detran-ES, em 2020 uma multa foi aplicada a cada minuto, entre 1° de janeiro a 31 de dezembro. Foram mais de 730 mil registros.

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“É importante destacar que não necessariamente as imagens serão fornecidas ao motorista autuado, já que equipamentos que não realizam gravações podem ser usados para o flagrante, segundo a resolução”, frisou o deputado.

De acordo com ele, neste caso, é “patente o descumprimento do princípio constitucional da moralidade, publicidade e transparência, todos emanados da Constituição de 1988 (CRFB/88)”, destacou, por meio da justificativa.

Segundo Bruno, “o projeto de lei busca impedir que os princípios da moralidade, transparência e publicidade, autoaplicáveis e de densidade constitucional (federal), sejam desrespeitados no âmbito do Estado do Espírito Santo, através de uma resolução administrativa do Conselho Nacional de Trânsito”.

“A população repudia veementemente qualquer forma sorrateira, ardilosa e malandra de fiscalização e punição. É direito do cidadão ser conscientizado e informado de forma transparente e clara, acerca de eventuais punições que possa sofrer. Assim, conclamo o apoio dos pares para aprovar o projeto de lei”, pediu Bruno. A proposta passará pelas comissões do Legislativo antes de ser votada.

A resolução do Contran destaca que, caso câmeras que guardem as imagens sejam utilizadas, é direito do acusado ter o acesso gratuito. A forma de acesso ao conteúdo deve estar descrita tanto na notificação de autuação quanto na de penalidade.

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Esse tipo de fiscalização só valerá em vias que estiverem devidamente sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento, da mesma forma que ocorrem com radares de velocidade e avanço semafórico. O fiscal deverá informar no campo “observação” que a infração foi flagrada remotamente.

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