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TRE torna Carlos Von inelegível até 2028

Após recurso do MP Eleitoral, TRE-ES torna deputado estadual inelegível por oito anos. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Guarapari, e determinou a inelegibilidade do deputado estadual Carlos Von por oito anos, a partir de 2020, quando ele foi candidato […]

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Após recurso do MP Eleitoral, TRE-ES torna deputado estadual inelegível por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) acolheu, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Guarapari, e determinou a inelegibilidade do deputado estadual Carlos Von por oito anos, a partir de 2020, quando ele foi candidato a prefeito do município. O TRE-ES considerou que, naquela eleição, o então candidato cometeu abuso de poder econômico, ao oferecer, em uma reunião, a quantia de R$ 500 a candidatos a vereador de outra coligação, em troca de apoio na campanha.

Os fatos teriam ocorrido no dia 28 de outubro de 2020, no comitê de campanha de Carlos Von. Na ocasião, além dos R$ 500, foi oferecido aos candidatos a vereador, integrantes da coligação da então candidata a prefeita Fernanda Mazzelli Almeida Maio, uma pessoa para ajudar nas campanhas e a possibilidade de ocupação de cargos na prefeitura, para cada candidato que obtivesse no mínimo 400 votos para o candidato Carlos Von. O deputado ainda pode recorrer da condenação ao TRE-ES e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O recurso do MP Eleitoral decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico promovida por Fernanda Mazzelli, vereadora e então candidata à prefeita em 2020. Ela apresentou, na época, uma gravação da reunião realizada por Carlos Von com os candidatos a vereador da coligação dela. O MPE deu parecer favorável à ação. Contudo, como a Aije foi indeferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari, o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão ao TRE-ES.

Relator do processo na Corte Eleitoral, o juiz do TRE-ES Renan Sales admitiu a gravação ambiental apresentada pela vereadora como meio lícito de obtenção de prova. Considerou também as provas nos autos suficientes para comprovar o abuso de poder econômico, conforme apresentado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e no recurso do MP Eleitoral. Assim, deu provimento ao recurso eleitoral apresentado e julgou procedente o pedido para tornar Carlos Von inelegível a partir das eleições de 2020. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes do Tribunal Regional Eleitoral.

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