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MPF obtém condenação de faculdade no ES por irregularidades no valor de mensalidades do Prouni

Fabra terá de pagar indenização a estudante que não conseguiu se matricular na instituição.

Por: Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve na Justiça a condenação do Centro de Ensino Superior Fabra por irregularidades no valor das mensalidades das bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni). A União também foi condenada no mesmo processo.

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De acordo com a decisão, a faculdade fica obrigada a não praticar ato discriminatório contra alunos beneficiários do Prouni, concedendo-lhes os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos aos demais alunos pagantes; deve promover a adequada publicidade aos alunos sobre o valor das mensalidades para cada curso e turno, bem como sobre os descontos regulares e de caráter coletivo ofertados; e vai ter que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10 mil ao candidato Hudson Antônio Silva, que não foi matriculado no curso de Letras, ante a insuficiência de recursos financeiros.

Já a União deverá instaurar fiscalização corretiva na Fabra, para fazer valer os direitos dos bolsistas do Prouni, além de verificar constantemente, possível prática de fraude por parte da instituição de ensino superior.

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Representação. O MPF-ES recebeu notícia de que a Fabra estaria praticando irregularidades em relação às mensalidades da oferta de bolsas pelo Prouni. Segundo a representação, a faculdade estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, o que é uma afronta às normas do Programa. De acordo com as normas, o valor das bolsas do Prouni devem ser aplicados em cima do valor da mensalidade após todos os descontos regulares já concedidos pelas instituições de ensino superior para todos os alunos, e não somente em cima do preço cheio da mensalidade.

Para a Justiça, a Fabra não cumpriu com a previsão legal, uma vez que, “além de não informar os consumidores sobre o produto ofertado, veiculou publicidade enganosa sobre o valor da mensalidade a ser adimplida mensalmente pelo optante, já que anunciou curso de graduação com uma mensalidade e, quando da efetivação da matrícula, a mensalidade era diversa no que tange aos beneficiários do Prouni”.

A decisão ainda diz que a faculdade tentou “desonerar-se da responsabilidade quando defende que houve equívoco na interpretação do anúncio, tendo em vista que o valor anunciado já estava com o desconto do beneficiário, no entanto, com base na ampla prova carreada e na fundamentação trazida, a alegação é infundada, já que a publicidade informa que o valor do curso de graduação, em letras – noturno, seria de R$ 247,00, inclusive com asterisco fazendo menção ao curso de letras pelo valor ofertado, contudo, na efetivação da matrícula era de R$ 470,00”.

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Como o denunciante não tinha condições financeiras compatíveis para pagar o valor real cobrado pela instituição de ensino superior, ele acabou perdendo a bolsa ofertada por não ter efetuado a matrícula. Assim, ficou demonstrado, segundo a Justiça, a violação ao direito do consumidor contratante.

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