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Demissão pós-covid: empresa é sentenciada a pagar R$ 10 mil de indenização.

A advogada Patrícia Diogo destaca que em razão de uma recente decisão do STF, é possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho. Por Vinícios Silva   A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região sentenciou uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem no valor de R$ 10 mil por danos morais, devido ao […]

demissao pos covid empresa e sentenciada a pagar r 10 mil de indenizacao

A advogada Patrícia Diogo destaca que em razão de uma recente decisão do STF, é possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho.

Por Vinícios Silva

 

A 11ª Câmara do TRT da 15ª Região sentenciou uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem no valor de R$ 10 mil por danos morais, devido ao adoecimento e sequelas resultantes da infecção poleo novo Coronavírus (Covid-19), além do pagamento de indenização também por danos morais pelos gastos comprovados no processo com o tratamento da enfermidade. A advogada Patrícia Diogo, especialista em Direito Trabalhista do escritório Ribeiro Advocacia, aponta que uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal tornou possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho.

“Em razão da recente decisão do STF, é possível caracterizar a Covid-19 como doença do trabalho, que pode ser incluída no parágrafo dois do artigo 20 da Lei 8.213. Neste caso a Covid pode ser enquadrada como acidente do trabalho, visto que foi proveniente de contaminação acidental do empregado pelo vírus no exercício de sua atividade laboral, encaixando-se no que consta o inciso”, afirma Patrícia.

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A jurista explica que esse entendimento do STF pode conceder ao trabalhador o direito à indenização e à estabilidade provisória no emprego em razão de doença de cunho ocupacional, no entanto, a concessão desse direito deve ser analisada caso a caso. “A decisão do STF não exclui ou inclui a Covid-19 como doença ocupacional, sendo assim, deve ser avaliadas a atividade do empregador e o grau de risco da exposição do trabalhador ao coronavírus, uma vez que é função do empregador garantir e manter um ambiente laboral sadio,” conclui Patrícia.

Estabilidade

Leonardo Ribeiro, advogado membro da Comissão de Direito da OAB-ES, explica que a estabilidade pós-licença médica é garantida ao empregado que precisou se afastar de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias, tendo que receber auxílio-doença do INSS por doença causada ou agravada pelo trabalho. “Um atestado médico não garante estabilidade no trabalho. Se o trabalhador ficou menos de 15 dias afastado e não precisou dar entrada no INSS, a empresa pode demiti-lo sem justa causa logo após seu retorno”, explica.

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O advogado ressalta ainda que quem adoecer durante a vigência do aviso-prévio também possui direitos assegurados. “Se o trabalhador ficar doente durante o aviso-prévio, o prazo é suspenso e poderá voltar a transcorrer a partir da alta médica. Vale destacar que o direito é garantido independente da modalidade, se aviso-prévio trabalhado ou indenizado”, explica.

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