Mês do Consumidor: Veja 10 dicas do Procon Vitória para aproveitar as promoções
No Dia do Consumidor, o Procon Vitória disponibiliza dez dicas para aproveitar as promoções do comércio sem prejuízos.
No Dia do Consumidor, o Procon Vitória disponibiliza dez dicas para aproveitar as promoções do comércio sem prejuízos.
1)- A primeira dica é o controle dos gastos, é importante que o consumidor preste atenção nos preços e lembre dos gastos de necessidade básica antes de realizar a compra. Busque um orçamento equilibrado, defina as despesas e reserve um determinado valor para poupar.
2)- Saiba quanto vai gastar, escolha uma planilha, aplicativos financeiros ou até mesmo um caderninho para contabilizar os gastos. Anote tudo que comprar, até as pequenas compras.
3)- A dica de ouro é pagar sempre que possível à vista. Os valores para pagamentos em dinheiro e cartão de crédito podem variar. O consumidor pode pedir descontos se o pagamento for em dinheiro.
4)- Não compre por impulso. A gerente do Procon, Denize Izaita, sugere que antes das compras o consumidor reflita se realmente precisa do produto. “Faça a si mesmo perguntas: eu preciso, posso e devo comprar este produto?”, explica ela.
5)- Receber a nota fiscal é um direito de todos e um dever do comerciante. Além de evitar a sonegação fiscal, o comprador garante os direitos em caso de reclamações, avarias ou troca do produto.
6)- O consumidor precisa ter muito cuidado com os empréstimos. A dica do Procon Vitória é evitá-los ao máximo, pois as taxas de juros são muito altas. Caso seja inevitável, busque pela opção de consignados e reduza o tempo para a quitação.
7)- Fique atento à política de trocas dos estabelecimentos antes de realizar a compra.
8)- Para compras online o consumidor precisa prestar ainda mais atenção durante as compras.
9)- Não faça compras em qualquer loja online, é possível consultar a relação de sites não confiáveis em www.consumidor.gov.br.
10)- Dê preferência a pagamentos com o cartão de crédito ou serviços como Paypal e PagSeguro e cuidado com os links recebidos por e-mail ou redes sociais.
Por SEGOV/SUB-COM, com edição de Andreza Lopes